Grupo de Estudos Sobre Erro Médico – Comissão de Advogados Iniciantes e Comissão de Responsabilidade Civil

 

Artigo:

PAGAR PARA LESIONAR

A Comissão de Responsabilidade Civil da OAB Paraná promoveu o evento do último dia seis do mês de dezembro do ano em curso com a finalidade de promover a implantação dos Grupos Permanentes de Discussão da Comissão de Advogados Iniciantes e um deles vai discutir, em parceria com a Comissão de Responsabilidade Civil, o tema “Raio-X sobre o erro médico no TJPR.

Neste evento ocorreu a brilhante palestra intitulada “Pagar para lesionar: A verdadeira “indústria do dano”, ministrada pela Doutora Ana Cecília Parodi.

O Código de Defesa do Consumidor tem como um de seus principais espectros o reconhecimento da vulnerabilidade intrínseca do Consumidor, bem como a responsabilização objetiva do Fornecedor; e definição da tutela da responsabilização indenizatória como um sistema focado na prevenção dos danos e na efetiva reparação de seus resultados lesivos.

Deste modo a indenização privilegia a boa-fé dos envolvidos nas relações consumeristas e protege a vida e a dignidade humana.

E sob este tocante se fundou a explanação da festejada Palestrante quando tratou da função pedagógico-preventiva da indenização que deve atender o princípio de repreender o causador do dano ao mesmo tempo que compensa de forma justa e equilibrada o dano causado, evitando a sua reincidência.

De modo a abrilhantar o entendimento dos expectadores sobre o acima citado, a Doutora Ana Cecília nos brindou com ensinamentos sobre a Análise Econômica do Direito que trabalha com um sistema de derivação conhecido por Teoria dos Jogos.

Uma teórica de variantes matemáticas aplicadas à Teoria dos Jogos ensina que podem existir dois tipos de jogos: os de cooperação e os de conflito. O primeiro se dá quando todos os jogadores inicialmente combinam seus esforços em prol de um mesmo resultado; já o segundo ocorre quando os jogadores buscam seus interesses individuais que, comumente, são conflitantes. Deve-se frisar que esta última modalidade é a predominante no Judiciário, quando instaladas as lides.

Faz parte ainda da Teoria dos Jogos a prática dos jogadores atuarem movidos de acordo com um sistema de informações, as quais são obtidas mais facilmente pelos jogadores mais abastados economicamente.

Essas informações podem se caracterizar como, por exemplo uma expectativa comportamental de um jogador em relação ao outro, criada com base em suas preterias escolhas e atuações em jogos similares.

 Outra fonte de informação é a jurisprudência, que, por meio de punições, funciona como freio das condutas irresponsáveis dos jogadores.

O resultado prático dessas informações se dá com o seguinte exemplo hipotético: quando feitas análises a partir dos dados de mercado é possível saber o risco calculado quanto à indenização para ao consumidor quando lesado.

Pois a partir destas análises é que se saberá se o consumidor é temeroso em acionar o Judiciário em determinadas situações, seja porque lhe faltam meios de prova e força econômica, seja porque possui pouca informação ou a indenização, isto é, a retribuição pelo ato ilícito cometido, será de baixo valor. Por esse motivo, o fornecedor pode se ver estimulado a praticar reiteradamente irresponsáveis danos ao consumidor.

A Doutora Ana Cecília Parodi palestra sobre a Profilaxia da Responsabilização Civil Consumerista e afirma que se trata de uma modalidade de “ativismo judicial” contrária ao agasalho dos melhores princípios de desenvolvimento social; em verdade os tribunais atuariam preocupados exclusivamente com a proteção da livre iniciativa.

A argumentação jurisprudencial acaba por resultar numa imputação de má-fé aos consumidores, alegando que os mesmos se exporiam, irresponsavelmente, aos danos das relações de consumo, para lograr êxito em demandas indenizatórias.

A palestrante leciona que não há que se falar em o enriquecimento sem causa em uma sociedade cicatrizada pelas desigualdades sócio econômicas como a de nosso país, pois a baixa soma resultante em indenizações pagas pelas empresas enseja o sucesso do ótimo de pareto à conduta empresarial quando “pagar para lesionar” em vez de se prevenir os danos, como pretende a lei consumerista, o que compromete a segurança jurídica das relações e o desenvolvimento sustentável.

Segundo Parodi, este ativismo faz com que a jurisprudência deixe a de agir como um informante para se tornar um “jogador sorrateiro”, colaborando favoravelmente aos fornecedores e desiquilibrando as rodadas, uma vez que os fornecedores têm melhores instrumentos para obter informações jurídicas e de conhecer seus direitos, e os andamentos da jurisprudência.

Por outro giro é flagrante a vulnerabilidade do consumidor posto seu parco poder para o acesso à informação de qualidade acerca da proteção de seus direitos.

A palestra findou concluindo que as empresas fornecedoras devem utilizar os instrumentos facilitadores ao acesso das informações de modo a prevenir os eventuais danos ao consumidor, bem como na hipótese de os causa-los indenizá-los de forma justa. Neste particular ela ressalta que a indenização justa não configura o encorajamento de demandas compensatórias, mas na proteção da vida e da dignidade humana.

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