IV Debate – “Ações de indenização decorrentes da perda de uma chance”

Data: 27/08/2014

Convidada: Des. Lilian Romero (TJ/PR)

 

Reportagem:

 

Comissão promoveu debate sobre ações de indenização

As ações de indenização decorrentes da perda de uma chance foram debatidas na Seccional na noite de quarta-feira (27). O evento promovido pela Comissão de Responsabilidade Civil da OAB Paraná, presidida pelo advogado Gabriel Bittencourt Pereira, contou com a participação da desembargadora Lilian Romero, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Os aspectos práticos deste tipo de processo estiveram em debate na ocasião.

A desembargadora iniciou a palestra com as noções gerais sobre a modalidade de indenização, os requisitos e circunstâncias em que se pode deferir a indenização e a jurisprudência no Paraná e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Lilian Romero abordou também o perfil da indenização, se constitui dano moral ou material, a mensuração e quantificação do dano, e a questão da responsabilidade do advogado pela perda de uma chance. “O caso clássico em que se invoca a perda de uma chance é quando o advogado perde o prazo para, por exemplo, interpor um recurso ou então quando ele deixa passar o tempo e acaba solapando o direito do cliente. Se fizermos um levantamento hoje no site do tribunal vamos encontrar cerca de 200 casos de perda de uma chance”, explicou.

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