II Debate – “Indenizações em casos de morte”

Data: 12/03/2014

Convidado: Dr. Marco Antônio Massaneiro (juiz substituto no TJ/PR)

 

 

Reportagem: 

 

Advogados debateram sobre indenizações em casos de morte

A Comissão de Responsabilidade Civil da OAB Paraná, presidida pelo advogado Gabriel Bittencourt Pereira, promoveu na quarta-feira (12) uma reunião aberta sobre indenizações em casos de morte, com a presença do juiz substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Marco Antonio Massaneiro.
Integrante da 8ª Câmara do TJ, responsável pelo julgamento de recursos referentes a ações de indenização de dano material e moral, Massaneiro trouxe sua experiência, tratando especialmente da questão da quantificação do dano moral.
“Hoje já não há mais discussão quanto à possibilidade de existência de dano moral. Não existe mais divergência quanto a isso. O que existe e vai continuar existindo por um bom tempo é a dúvida na quantificação. Não há um consenso majoritário em relação a isso”, explica o juiz.
De acordo com Massaneiro, a jurisprudência dá alguns parâmetros e leva em consideração alguns requisitos que são unânimes, e um deles, que tem sido a tônica, é a capacidade do ofensor. Para Gabriel Bittencourt, o tema ganha relevância pelos números de acidentes de trânsito, erros médicos, entre outros acidentes que geram morte.

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